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Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Última atualização: junho de 2026 · Em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018)

1. Objeto e enquadramento

Este Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Sixa, e rege o tratamento de dados pessoais de terceiros realizado pelo Sixa por conta e ordem do usuário.

Para os dados da carteira (clientes e leads MEI), o usuário(profissional ou escritório contábil) é o controlador e o Sixa é o operador, nos termos dos Arts. 5º, VI e VII, e 39 da LGPD.

2. Natureza, finalidade e duração

  • Natureza: coleta, armazenamento, organização, consulta e eliminação de dados, conforme as funcionalidades contratadas.
  • Finalidade: exclusivamente a prestação do serviço (simulador, CRM, monitoramento de carteira), seguindo as instruções do controlador.
  • Duração: enquanto vigente a relação contratual, observada a retenção e eliminação da cláusula 7.

3. Categorias de dados e titulares

  • Titulares: clientes e potenciais clientes MEI do usuário.
  • Dados: nome, email, telefone, CNPJ, faturamento informado e dados fiscais decorrentes das integrações contratadas.

4. Obrigações do operador (Sixa)

  • Tratar os dados apenas conforme as instruções do controlador e a finalidade contratada.
  • Garantir confidencialidade por parte de quem tenha acesso aos dados.
  • Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança (cláusula 6).
  • Auxiliar o controlador no atendimento aos titulares e a requisições da ANPD.
  • Não compartilhar os dados com terceiros além dos subprocessadores autorizados (cláusula 5).

5. Subprocessadores autorizados

O controlador autoriza o Sixa a contratar os subprocessadores abaixo, responsáveis por etapas da operação. O Sixa permanece responsável perante o controlador pelos atos de seus subprocessadores.

SubprocessadorFinalidadeLocal
SupabaseBanco de dados, autenticação e armazenamentoEUA (infra AWS)
VercelHospedagem e processamento da aplicaçãoEUA
StripeProcessamento de pagamentos do usuárioEUA
ResendEnvio de emails transacionaisEUA
TwilioNotificações por WhatsApp (quando ativado)EUA
UpstashLimitação de taxa (proteção anti-abuso)EUA
PluggyOpen Banking — dados financeiros (Escritório)Brasil
OmieIntegração ERP — dados fiscais (Pro+)Brasil

Novos subprocessadores poderão ser incluídos mediante atualização desta lista e comunicação ao controlador, que poderá se opor por motivo legítimo.

6. Segurança da informação

  • Criptografia em repouso e em trânsito (TLS 1.2+).
  • Isolamento por Row Level Security (RLS): cada controlador acessa apenas os próprios dados.
  • Controle de acesso e autenticação para administração da plataforma.
  • Credenciais de integrações armazenadas de forma cifrada.

7. Devolução e eliminação

  • Ao encerrar a relação, o controlador pode exportar a carteira (CSV/JSON) pela plataforma.
  • Os dados são eliminados em até 90 dias após o cancelamento, salvo obrigação legal de retenção maior.

8. Incidentes de segurança

Em caso de incidente que possa acarretar risco relevante aos titulares, o Sixa comunicará o controlador em prazo razoável, com as informações necessárias para que o controlador cumpra seus deveres perante a ANPD e os titulares (Art. 48 da LGPD).

9. Direitos dos titulares

Requisições de titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade) devem ser dirigidas ao controlador, a quem cabe respondê-las. O Sixa fornecerá os meios técnicos para que o controlador atenda a essas requisições.

10. Responsabilidade e vigência

Este DPA vigora enquanto durar o contrato de prestação de serviço e prevalece sobre disposições conflitantes a respeito de tratamento de dados pessoais. Cada parte responde por suas obrigações nos termos da LGPD.

11. Contato

Assuntos relativos a este DPA: privacidade@sixa.com.br.